Consumidores empresariais
UM DOS MAIORES GRUPOS ENERGÉTICOS DA EUROPA
Vimos alertar V.Exas. para a entrada em vigor do Dec-Lei 104/2010 de 29 de Setembro, que determina que todas as empresas consumidoras de elétricidade, com consumos de BTE (Baixa Tensão Especial), MT (Média Tensão), AT (Alta Tensão) e MAT (Muito Alta Tensão), devem proceder à mudança de comercializador de energia elétrica até 31/12/2010.
Se entretanto V.Exas. ainda não procederam à referida mudança, está a ser-lhes aplicada desde 01/01/2011 uma tarifa de venda transitória, superior à do ano anterior, agravada por uma percentagem determinada pela ERSE.
Ora, a mudança de fornecedor de energia elétrica, para além de ser uma obrigação prevista na Lei, pode ainda proporcionar uma redução considerável do valor das respectivas facturas.
Assim, se pretendem por um lado regularizar a vossa situação perante a Lei e por outro, poupar na conta da elétricidade, contactem-nos, e sem qualquer despesa, custo ou investimento, passarão mensalmente a beneficiar de:
- Preço do Kw/h mais barato -
- Isenção de cobrança de “Termo de Tarifário Fixo” -
- Não cobrança do referido agravamento -
Se contudo, optarem pela marcação de uma reunião, não hesitem em contactar-nos pelos meios abaixo indicados, pois faremos com que um comercial especializado vos visite para explicar detalhadamente esta proposta e oferecer-vos uma acessoria profissional e especializada.
- Para apresentação de propostas de BTE (Baixa Tensão Especial), deverão enviar-nos 2 facturas (1 referente ao período de verão e 1 referente ao período de inverno).
- Para apresentação de propostas de MT (Média Tensão), AT (Alta Tensão) ou MAT (Muito Alta Tensão) deverão enviar-nos 6 facturas (3 referente ao período de verão e 3 referente ao período de inverno).
Na esperança de que V.Exas. irão aceitar a nossa solicitação, agradecemos desde já uma breve resposta, pelo que nos despedimos com elevada estima e consideração.